Este conteúdo está disponível para utilizadores registados
Pode registar-se e fazer login de forma gratuita para poder aceder a todo o conteúdo de 3tres3.com

X
XLinkedinWhatsAppTelegramTelegram
0
Leia este artigo em:

UE: proibição de entrada de carne e outros produtos de origem animal provenientes do Brasil

A proibição afeta a carne de bovino, aves, carne de cavalo, produtos de aquacultura, ovos, mel e tripas.

3 Setembro 2026
X
XLinkedinWhatsAppTelegramTelegram
0

A partir de 3 de setembro de 2026, o Brasil deixará de estar autorizado a exportar carne e outros produtos de origem animal destinados ao consumo humano para a União Europeia, uma vez que não está incluído na nova lista da UE de países terceiros que cumpram os requisitos europeus relativos à utilização de determinados medicamentos antimicrobianos.

A medida deriva da aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2026/1189, que modifica o Regulamento (UE) 2021/405 e incorpora a nova lista de países autorizados. A legislação é aplicada a partir de 3 de setembro de 2026.

Para serem incluídos nesta lista, os países terceiros devem fornecer à Comissão Europeia provas e garantias de que os animais e os produtos destinados ao mercado da UE cumprem as restrições estabelecidas pela legislação europeia. Especificamente, não podem ter origem em animais que tenham recebido antimicrobianos como promotores de crescimento ou para aumentar a produção, nem podem ser medicamentos que contenham antimicrobianos reservados na UE para o tratamento de determinadas infeções humanas.

O Brasil não se encontra atualmente entre os países autorizados no novo anexo e, por conseguinte, a entrada na UE dos produtos afetados, para os quais já havia sido autorizada, está suspensa: carne bovina, carne de aves, carne equina, produtos da aquicultura, ovos, mel e vísceras.

A Comissão Europeia indicou que a situação poderá ser revista. Caso o Brasil apresente as provas e garantias necessárias para demonstrar o cumprimento dos requisitos da UE, a lista dos países terceiros autorizados poderá ser alterada, permitindo a retoma das exportações.

Especificamente no que diz respeito às aves e ao mel, uma auditoria europeia iniciada no final de Agosto está a avaliar o cumprimento dos requisitos da UE, o que poderá levar a uma revisão subsequente do seu estatuto.

Esta medida integra a estratégia europeia para limitar a utilização de determinados antimicrobianos e combater a resistência antimicrobiana, aplicando aos produtos importados requisitos equivalentes a determinadas restrições atualmente em vigor para a produção na UE.

3 de setembro de 2026/ Comissão Europeia / União Europeia.

Comentários ao artigo

Este espaço não é uma zona de consultas aos autores dos artigos mas sim um local de discussão aberto a todos os utilizadores de 3tres3
Insere um novo comentário

Para fazeres comentários tens que ser utilizador registado da 3tres3 e fazer login

Não estás inscrito na lista Última hora

Um boletim periódico de notícias sobre o mundo suinícola

faz login e inscreve-te na lista

Artigos relacionados