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UE simplifica normas de emissões para explorações de suínos

A Comissão Europeia adotou as Condições Uniformes para as Normas de Desempenho (UCOL) na criação de aves e suínos.

14 Outubro 2026
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As novas Condições uniformes para as normas de funcionamento da cria de aves de capoeira e porcos (UCOL), adotadas recentemente ao abrigo da Diretiva relativa às Emissões Industriais e Pecuárias, proporcionam aos produtores de gado um quadro regulamentar claro e proporcional para reduzir as emissões de amoníaco, azoto e fósforo — poluentes associados a doenças respiratórias, degradação dos ecossistemas e poluição da água — sem a complexidade de obter uma licença ambiental industrial completa.

A Directiva relativa às Emissões Industriais e Pecuárias revista aplica-se às maiores explorações de suínos e aves da UE, que representam cerca de 30% do total destas explorações.

Desenvolvidas em estreita colaboração com os Estados-Membros, os produtores pecuários e as organizações ambientais, as UCOL substituem as diferentes abordagens nacionais às emissões das explorações avícolas e suínas por normas mínimas comuns, reduzindo os encargos burocráticos desnecessários e mantendo um elevado nível de proteção ambiental.

Principais vantagens

  • Menos complexidade, melhores resultados: as regulamentações ambientais controladas localmente (UCOLs) focam-se em medidas de gestão, como a melhoria da gestão dos dejetos animais, a gestão da alimentação e as condições de alojamento dos animais. Simplificar as regulamentações permitirá uma redução mais eficaz da poluição.
  • Flexibilidade: os agricultores podem escolher as técnicas que pretendem implementar, desde que estas cumpram os requisitos ambientais estabelecidos.
  • Normas adaptadas às explorações: as explorações mais pequenas necessitarão de implementar técnicas e aderir aos limites de emissão adaptados às suas características específicas.
  • Viabilidade económica: as UCOLs priorizam estratégias de alimentação para reduzir as emissões, uma vez que estas são medidas proporcionais e economicamente viáveis, especialmente para explorações de menor dimensão dentro do seu âmbito de aplicação e para explorações já existentes.
  • Margem para a inovação: podem ser utilizadas técnicas não expressamente abrangidas pelas UCOL, desde que os Estados-Membros validem, com base em provas científicas, que oferecem um desempenho ambiental equivalente. Esta flexibilidade visa fomentar a inovação sem reduzir os padrões de proteção ambiental.
  • Condições equitativas: as UCOL contribuirão para garantir uma concorrência leal no mercado interno, estabelecendo normas ambientais mínimas comuns para as explorações de aves e suínos em toda a UE.

As UCOL começarão a ser aplicadas às explorações agrícolas entre 2030 e 2032, dependendo da sua dimensão, dando tempo para se adaptarem.

Antecedentes

A Directiva revista sobre as emissões da pecuária e da indústria (Directiva 2010/75/UE), alterada pela Directiva 2024/1785, é o principal instrumento da UE para reduzir as emissões para o ar, água e solo, e para prevenir a geração de resíduos provenientes de grandes instalações industriais e explorações intensivas de suínos e aves.

A Directiva estabelece disposições específicas e mais simples para as grandes explorações de aves e suínos do que para as instalações industriais. Os Estados-Membros podem optar por um sistema de registo para estas explorações em vez de exigir um regime completo de licenciamento ambiental.

Neste sistema simplificado, a Comissão Europeia deveria adotar, através de uma Decisão de Execução, Condições Uniformes para as Normas de Desempenho (UCOLs) aplicáveis ​​às explorações de suínos e aves.

As UCOL visam reduzir as emissões, estabelecendo requisitos relativos às emissões de amoníaco para a atmosfera e à excreção de azoto e fósforo pelos animais, de forma a garantir um elevado nível de proteção para a saúde humana e para o ambiente como um todo.

8 de outubro de 2026/ CE/ União Europeia.
https://environment.ec.europa.eu/

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