A Comissão Europeia adotou o Regulamento de Execução (UE) 2026/1734, que altera o Anexo I do Regulamento (CE) n.º 1099/2009 relativo à proteção dos animais no momento do abate, introduzindo novos métodos autorizados de atordoamento e abate para determinadas categorias de suínos.
Entre as principais alterações, destaca-se a autorização da utilização da pistola de dardo cativo não penetrante como método de abate para leitões com peso vivo até 5 kg e como método de atordoamento simples para leitões com peso entre 5 e 10 kg. O regulamento estabelece ainda as condições específicas para a sua aplicação, incluindo a imobilização do animal, o apoio da sua cabeça numa superfície rígida e o disparo de um único tiro na linha média entre os ossos frontal e parietal.

O regulamento incorpora também a espuma de azoto de alta expansão como um novo método autorizado para o atordoamento e abate de porcos com peso vivo entre 15 e 41 kg em situações que não sejam de abate. De acordo com o regulamento, os animais devem ser colocados em recipientes concebidos para o efeito e mantidos expostos a uma atmosfera com uma concentração residual de oxigénio inferior a 2% durante, pelo menos, sete minutos. São também estabelecidos requisitos técnicos em relação, entre outros aspetos, à dilatação e homogeneidade da espuma, ao tempo de enchimento do recipiente, à distribuição uniforme da espuma e à densidade dos animais.
A autorização de ambos os métodos baseia-se nos pareceres científicos da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), que concluem que, para as categorias de animais avaliadas e nas condições de utilização estabelecidas, proporcionam um nível de bem-estar animal pelo menos equivalente ao dos métodos já autorizados.
O Regulamento de Execução (UE) 2026/1734 entrará em vigor vinte dias após a sua publicação no Diário Oficial da União Europeia e será diretamente aplicável em todos os Estados membros.
17 de julho de 2026/ DOUE/ União Europeia.
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