A Comissão Europeia publicou recomendações para clarificar a aplicação da prescrição em cascata para medicamentos veterinários, com o objetivo de ajudar os médicos veterinários a determinar em que situações se justifica a utilização deste mecanismo excecional.
O documento, elaborado pelo Comité Permanente de Medicamentos Veterinários, do qual a Agência Espanhola de Medicamentos e Produtos de Saúde (AEMPS) é membro, aborda a aplicação conjunta da prescrição normal de medicamentos veterinários e da prescrição em cascata, regulamentadas respetivamente nos artigos 106.º, n.º 1, e 112.º a 114.º do Regulamento (UE) 2019/6.

As recomendações esclarecem que a existência de um medicamento veterinário autorizado para uma determinada espécie e indicação não impede automaticamente a utilização da prescrição em cascata. Segundo a Comissão, este mecanismo pode justificar-se quando as condições específicas do caso clínico não estão adequadamente abrangidas pelos termos da autorização de introdução no mercado do medicamento disponível. O documento inclui ainda exemplos de situações clínicas em que esta exceção pode ser aplicada.
O sistema de prescrição em cascata permite aos médicos veterinários utilizar, excecionalmente e sob a sua própria responsabilidade, um medicamento veterinário fora das condições autorizadas, quando não existe nenhuma alternativa autorizada e disponível que trate adequadamente o animal.
O grupo de peritos sublinha que a autorização de introdução no mercado estabelece as espécies-alvo, as indicações e as condições de utilização para as quais a qualidade, a segurança e a eficácia do medicamento foram comprovadas, embora reconheça que estas autorizações não podem abranger todos os cenários clínicos que possam surgir na prática veterinária.
As recomendações especificam ainda que o sistema de prescrição em cascata não deve ser utilizado para corrigir problemas generalizados de eficácia ou segurança decorrentes da utilização de um medicamento nas suas condições autorizadas, nem para justificar desvios sistemáticos das condições autorizadas quando estas não satisfazem as necessidades clínicas específicas do animal em tratamento.
22 de julho de 2026/ AEMPS/ Espanha.
https://www.aemps.gob.es


