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UE: propsta de simplificação dos requisitos de segurança alimentar

A proposta simplifica as regras e os procedimentos relativos aos produtos fitossanitários e biocidas, às rações, aos controlos oficiais e à saúde e bem-estar animal.

2 Outubro 2026
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O Conselho definiu a sua posição sobre a parte restante do pacote de simplificação «Omnibus X». O pacote visa reduzir os custos e encargos administrativos desnecessários, mantendo simultaneamente os elevados padrões da UE em matéria de segurança alimentar e de rações, bem como de proteção da saúde humana e animal e do ambiente. Na prática, a proposta simplifica regras e procedimentos considerados particularmente onerosos pelas partes interessadas e pelas autoridades em toda a legislação da UE, desde os produtos fitofarmacêuticos e biocidas até às rações, controlos oficiais e saúde e bem-estar animal.

As alterações introduzidas pelo Conselho incluem:

Regulamento dos produtos biocidas

Os produtos biocidas são utilizados para proteger os seres humanos, animais, materiais ou objetos contra organismos nocivos, como pragas ou bactérias, através da ação das substâncias ativas neles contidas.

O mandato do Conselho mantém o princípio atualmente em vigor das aprovações de substâncias ativas com data de validade, embora com um período de aprovação prolongado, nomeadamente de 15 anos para as primeiras aprovações e de 25 anos para as renovações subsequentes. Considera-se que este prazo é adequado e suficiente para resolver os atrasos estruturais no programa de revisão das substâncias ativas.

Regulamento dos aditivos para alimentos para animais

A proposta da Comissão introduz várias medidas de simplificação específicas para os aditivos para a alimentação animal. Estas incluem a eliminação do requisito de renovação sistemática para a maioria dos aditivos autorizados, a simplificação dos procedimentos para alterações às autorizações existentes e a habilitação da rotulagem digital para determinadas informações.

Regulamentação dos alimentos e rações geneticamente modificados

O mandato do Conselho baseia-se na intenção da Comissão de clarificar que os produtos de fermentação produzidos com microrganismos geneticamente modificados (OGM) não são alimentos ou rações “produzidos a partir de OGM”, introduzindo também alterações destinadas a garantir um elevado nível de protecção da saúde humana e animal, bem como do ambiente.

Entre estas medidas encontra-se o desenvolvimento de orientações da Comissão sobre boas práticas de fabrico destinadas a minimizar a presença de resíduos de OGM nos respetivos alimentos ou rações.

Próximos passos

A presidência do Conselho iniciará negociações com o Parlamento Europeu assim que este adote a sua posição, com vista a alcançar um acordo provisório célere sobre o pacote global «Omnibus X» até ao final de 2026.

30 de setembro de 2026/ Conselho Europeu / União Europeia
https://www.consilium.europa.eu

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