A França promulgou a Lei de Emergência para a Protecção e Soberania da Agricultura a 18 de Agosto de 2026. Composta por 55 artigos, a lei visa fornecer soluções concretas para as dificuldades enfrentadas pelos agricultores, reduzindo certas restrições regulamentares, protegendo o potencial produtivo e reforçando a soberania alimentar do país.
A lei está estruturada em torno de cinco pilares principais: desenvolvimento de projectos agrícolas que contribuam para a soberania alimentar, protecção dos produtores contra a concorrência desleal, simplificação da regulamentação e preservação dos recursos produtivos, reforço do papel dos agricultores na cadeia económica e combate a contestações judiciais abusivas. Os projectos que atinjam metas de produção a dez anos serão elegíveis para o selo "Projetos Agrícolas do Futuro" e beneficiarão de apoio técnico e financeiro preferencial.

Em termos de concorrência, a legislação permite a importação de produtos alimentares que contenham resíduos de substâncias ou medicamentos veterinários proibidos na União Europeia. Estipula ainda que as cantinas públicas devem obter os seus produtos da UE, com algumas excepções, e reforça a informação exigida sobre a origem de determinados produtos alimentares.
A lei inclui ainda uma componente significativa destinada a simplificar e proteger o potencial produtivo. Em particular, define o objectivo de duplicar a capacidade de armazenamento de água para a agricultura até 2035, simplifica certos procedimentos e reforça a protecção dos terrenos agrícolas. Para a pecuária, o Governo poderá estabelecer, por decreto, um quadro legal específico, mais simples do que o sistema actual, nomeadamente através do ajustamento dos limites de registo e de autorização.
A legislação prepara ainda uma reforma do sistema francês de prevenção, monitorização e gestão de crises sanitárias animais, reforça a protecção do gado contra os lobos e aumenta as penas por roubo, danos e invasão de propriedades rurais.
Por fim, a lei visa melhorar o poder negocial e o rendimento dos produtores, principalmente através do reforço das organizações de produtores, da consideração dos custos de produção e dos mecanismos de revisão de preços nas relações comerciais.
19 de Agosto de 2026/ Ministério da Agricultura/ França.
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