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Mercosul: Conselho Europeu dá luz verde a salvaguardas para produtos agrícolas

O Regulamento visa reforçar a proteção dos agricultores da UE, permitindo a aplicação rápida de medidas de salvaguarda nos casos em que as importações provenientes de parceiros do Mercosul ameacem causar danos graves aos produtores da UE.

6 Março 2026
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O Conselho adotou hoje formalmente o Regulamento que implementa a cláusula de salvaguarda bilateral do Acordo de Associação UE-Mercosul e do Acordo Comercial Interino UE-Mercosul para os produtos agrícolas. O Regulamento visa reforçar a proteção dos agricultores da UE, permitindo a aplicação célere de medidas de salvaguarda sempre que as importações provenientes de parceiros do Mercosul ameacem causar prejuízos graves aos produtores da UE.

O Regulamento baseia-se nos mecanismos de salvaguarda da UE já existentes, mas introduz procedimentos mais rápidos e limiares de intervenção simplificados. Em particular, estabelece um limiar de 5%, em média, durante três anos, para iniciar uma investigação sobre produtos sensíveis. Estas investigações serão concluídas no prazo de quatro meses e, em casos urgentes, poderão ser aplicadas medidas provisórias no prazo de 21 dias.

A Comissão irá também monitorizar proactivamente as importações de produtos agrícolas sensíveis e publicar relatórios regulares sobre a evolução do mercado.

Etapas seguintes

O Regulamento adotado será agora publicado no Jornal Oficial da União Europeia e entrará em vigor 20 dias após a sua publicação. O Regulamento aplicar-se-á ao Acordo Comercial Interino e continuará a aplicar-se mesmo após a ratificação integral do Acordo de Associação UE-Mercosul.

Contexto

As cláusulas de salvaguarda bilaterais fazem parte do Acordo de Associação UE-Mercosul e do Acordo Comercial Interino UE-Mercosul.

O Regulamento de Salvaguardas complementa os acordos mais abrangentes, que visam reforçar as relações comerciais e políticas entre a UE e os países do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai), garantindo, ao mesmo tempo, uma proteção robusta para os setores agrícolas da UE que podem ser particularmente vulneráveis ​​à concorrência das importações. O Acordo de Associação UE-Mercosul e o Acordo Comercial Interino foram assinados por ambas as partes em Assunção, Paraguai, a 17 de janeiro de 2026. Antes de os acordos estarem formalmente concluídos e entrarem em vigor, têm de ser aprovados pelo Parlamento Europeu.

5 de março de 2026/ Conselho Europeu/ União Europeia.
https://www.consilium.europa.eu

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