União Europeia: mudanças na normativa sobre produtos de origem animal procedentes da China

Sexta-Feira, 3 de Julho de 2015/DOUE/ União Europeia.
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/

09-Jul-2015 (há 10 anos 8 meses 30 dias)

A Comissão Europeia considera necessário emendar a parte I do Anexo da Decisão 2002/994 relativa a determinadas medidas de protecção relativamente a produtos de origem animal importados da China e destinados ao consumo humano ou à alimentação animal.

A existência de duas listas de produtos criou algumas incertezas relativamente à aplicação da Decisão 2002/994/CE, dado que algumas substâncias, tais como aditivos para rações e alimentos, complementos alimenticios e material para rações, não figuram em nenhuma das listas. As autoridades chinesas solicitaram a adição de outras substâncias à parte I e, por outro lado, a Comissão considerou que as razões que levaram à adopção da Decisão 2002/994/CE não são aplicáveis aos aditivos das rações e dos alimentos, dos complementos alimenticios e das matérias-primas para rações, que são altamente refinados.

Portanto, a Decisão 2002/994/CE deve ser modificada em consequência de forma a que a parte I do Anexo da Decisão 2002/994/CE será substituida pelo seguinte texto:

PARTE I Lista de produtos de origem animal destinados ao consumo humano ou à alimentação animal cuja importação na União é autorizada sem a declaração contemplada no Artigo 3: