Terça-Feira, 13 de Janeiro de 2015/ DOP Guijuelo/ Espanha.
22-Jan-2015 (há 11 anos 2 meses 19 dias)No passado dia 7 de Janeiro foi publicado, no BOE, a Resolução de 22 de Dezembro de 2014 da Direcção-Geral da Indústria Alimentar. Neste sentido, o gado apto para a elaboração de presuntos e paletas abrangidos pela Denominação de Origem de Guijuelo deve garantizar um mínimo de 75% de Raça Ibérica. Desta forma, segundo a Especificação das Condições, considerando a idade, a alimentação, a raça e o maneio do porco antes do seu abate, são diferenciados em:
Atendendo a esta classificação dos animais, estabelecem-se as seguintes denominações de venda de
presuntos e paletas:
A DOP Guijuelo distingue-se porque regula todas as fases do processo, limitando e controlando a produção, zona de abate, zona de elaboração, etc Os elementos que comprovam que os presuntos e paletas são da DOP Guijuelo são as características do seu produto (forma exterior, peso, coloração externa, consistência, coloração e aspecto do corte, sabor e aroma e gordura) e os controlos certificações a que os referidos produtos são submetidos.