União Europeia: medidas de protecção relativas à Peste Suína Africana na Polónia

Quinta-Feira, 13 de Março de 2014/ DOUE/ União Europeia.
http://eur-lex.europa.eu/

17-Mar-2014 (há 12 anos 22 dias)

A Polónia informou a Comissão da situação actual da Peste Suína Africana no seu território e estabeleceu uma zona infectada na que se aplicam as medidas estabelecidas. Para prevenir uma perturbação desnecessária do comércio interno da União e evitar obstáculos injustificados ao comércio por parte de países terceiros, é necessário estabelecer, em colaboração com o Estado membro afectado, uma lista da União dos territórios infectados pela Peste Suína Africana na Polónia.

Ante o aparecimento do primeiro foco, a Comissão já publicou uma Decisão onde se especificavam os territórios afectados e de aplicação até ao dia 14 de Março. Havendo expirado o seu prazo de vigência, a Comissão publicou a Decisão 2014/134/UE onde especifica novamente quais as zonas infectados na Polónia e que será aplicável até ao próximo dia 30 de Abril.

Os territórios son:

pdf Decisão 2014/134/UE