22 de Maio de 2026/Angola/
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Angola anunciou novas regulamentações de importação que exigem que os importadores de determinados produtos alimentares obtenham pelo menos 20% de bens equivalentes de produtores locais antes de obterem licenças de importação. Esta política faz parte da estratégia mais vasta do governo para promover a diversificação económica e fortalecer as indústrias nacionais.
A nova medida, aprovada pela Comissão Económica do país, deverá entrar em vigor 30 dias após a publicação oficial. O Ministério da Indústria e Comércio de Angola afirma que a política se aplicará inicialmente a produtos cuja produção local já existe, mas é ainda insuficiente para satisfazer a procura nacional.
Os produtos afectados incluem carne de porco, aves, açúcar refinado, tilápia e 5% de arroz branco partido. De acordo com as novas regras, os importadores que procurem aprovação para trazer mercadorias para o país devem demonstrar que compraram, contrataram ou se comprometeram a obter uma parte dos mesmos produtos de fornecedores nacionais.
As autoridades governamentais afirmam que a iniciativa visa expandir as oportunidades de mercado para os produtores locais e incentivar uma participação mais forte dos produtos fabricados localmente na economia nacional. Os retalhistas e os grossistas também serão obrigados a dar maior visibilidade e destaque aos artigos produzidos localmente em lojas e estabelecimentos comerciais.
O Ministério da Indústria e Comércio declarou ainda que as entidades reguladoras económicas irão monitorizar o cumprimento da medida através de inspecções e consultas junto dos produtores, associações e consumidores. As autoridades afastaram as preocupações de que a política possa alimentar a especulação sobre os preços, insistindo que uma produção local mais forte melhorará o abastecimento e ajudará a estabilizar os preços dos bens essenciais.
A medida realça a crescente aposta de Angola no apoio à agricultura, à pecuária e à produção alimentar nacional, ao mesmo tempo que reduz a dependência das importações.