Espanha: A Comissão Europeia define a zona afectada pela PSA na Catalunha

4 de Dezembro de 2025/ DOUE/ União Europeia.
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04-Dez-2025 (há 4 meses 3 dias)

A Comissão Europeia adoptou a Decisão de Execução (UE) 2025/2489, aplicável até 28 de Fevereiro de 2026, que estabelece medidas de emergência provisórias na sequência da primeira confirmação de Peste Suína Africana (PSA) em Espanha, concretamente na Catalunha, a 28 de Novembro de 2025.

De acordo com o Regulamento, Espanha deve estabelecer uma zona infectada pela Peste Suína Africana. Esta zona inclui os município de Vallès Ocidental, Vallès Oriental, Baix Llobregat, Barcelonès, Maresme, Alt Penedès, Anoia e Bages, que são oficialmente definidos como zona infectada.

Neste sentido, importa referir que neste momento a região de Osona, uma das zonas com maior concentração e relevância produtiva do sector suíno catalão, não está incluída na zona infectada delimitada pela Comissão Europeia.

A Comissão Europeia sublinha a urgência da implementação destas medidas para travar a propagação do vírus, numa altura em que a sua presença na UE representa um risco grave e persistente.

A decisão será revista na próxima reunião do Comité Permanente dos Vegetais, Animais, Alimentos e Rações, onde será analisado se é necessário ajustar ou alargar as medidas adoptadas.