Comissão estabelece zonas de restrição da Febre Aftosa em Brandeburgo

14 de Janeiro de 2024/ DOUE/ União Europeia.
https://eur-lex.europa.eu/

16-Jan-2025 (há 1 anos 2 meses 22 dias)

Na passada sexta-feira, dia 10 de janeiro, foi confirmado o primeiro caso de febre aftosa na Alemanha em 37 anos, detectado numa manada de búfalos na região de Brandeburgo. Perante esta situação, a Comissão Europeia, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, adoptou medidas urgentes para evitar a propagação da doença e minimizar o impacto no comércio interno da União Europeia, bem como para impedir restrições comerciais injustificadas por parte de países terceiros, publicando no JOUE a Decisão de Execução (UE) 2025/87.

Dada a gravidade da situação epidemiológica, estas medidas foram aplicadas imediatamente, sem aguardar o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal. Além disso, a duração destas zonas específicas foi definida e incluída no anexo da decisão.

Detalhes das zonas afectadas

Data limite de aplicação: 11 de Fevereiro de 2025.

Estas medidas buscan contener la propagación de la fiebre aftosa y minimizar los riesgos sanitarios en el país. Las autoridades instan a los productores y ganaderos a seguir estrictamente las regulaciones impuestas para garantizar la seguridad del sector.