16 de Março de 2023/ Consilium/ União Europeia
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A 16 de Março, os países da UE chegaram a acordo no Conselho de Ministros do Ambiente sobre uma posição negocial comum, conhecida como a "Posição Comum", apresentado pela Comissão em Março de 2022. Esta posição servirá de base à Presidência do Conselho para as negociações com o Parlamento Europeu sobre o texto da proposta. Uma vez alcançado um acordo entre as duas instituições, o regulamento tornar-se-á lei da UE.
As novas regras irão proporcionar uma melhor protecção da saúde humana e do ambiente, reduzindo as emissões nocivas das instalações industriais e das explorações pecuárias intensivas para o ar e a água e através de descargas de resíduos.
A Directiva sobre Emissões Industriais é o principal instrumento da UE para regular a poluição proveniente de instalações industriais e explorações pecuárias intensivas, tais como óxido de azoto, amoníaco, mercúrio, metano e dióxido de carbono. As instalações e explorações à escala industrial devem funcionar sob uma licença, concedida pelas autoridades nacionais, que utiliza como padrão as Melhores Técnicas Disponíveis (MTD).
Na sua abordagem geral, os Estados-Membros alteraram a proposta da Comissão no sentido de:
A abordagem geral introduz a flexibilidade necessária para os Estados-Membros adaptarem as disposições sobre sanções e indemnizações em caso de prejuízos sanitários aos respectivos sistemas jurídicos nacionais.
Os Estados-Membros introduziram uma derrogação aos valores-limite de emissão associados às melhores técnicas disponíveis em caso de crise que conduza a uma grave perturbação ou escassez do aprovisionamento energético ou de recursos, materiais ou equipamento essenciais, sob condições estritas.
Agora que o Conselho chegou a uma abordagem geral, as negociações com o Parlamento Europeu podem começar assim que o Parlamento tiver adoptado a sua posição negocial.
As novas regras destinam-se a: