14 de Julho de 2022, Diário da República, http://dre.pt
18-Jul-2022 (há 3 anos 8 meses 21 dias)Foi publicada, no passado dia 14 de Julho, a Portaria nº 180/2022 que estabelece o regime de aplicação da medida excecional e temporária prevista no Regulamento Delegado (UE) 2022/467, da Comissão, de 23 de março, aplicável ao território continental.
Este apoio extraordinário é justificado pelo forte aumento dos factores de produção provocados pela guerra na Ucrânia.
O apoio ao sector da carne de porco é de 6,4 milhões de euros e assume a forma de ajuda forfetária, não reembolsável.
O cálculo dos montantes a receber, por parte dos produtores são calculados a partir da declaração de existências de Dezembro de 2021 e baseiam-se nos seguintes critérios:
As candidaturas deverão ser feitas entre 25 de Julho e 12 de Agosto de 2022 em formulário próprio disponível na plataforma iDigital, no portal do IFAP.
O pagamento do apoio será feito até ao dia 30 de setembro de 2022.
Os candidatos ao apoio previsto devem cumprir um dos seguintes critérios: