Portugal, Estónia e Itália à procura de aprovação em relação a Aujeszky

4 de marzo de 2021/ EUR-Lex/ Unión Europea.
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09-Mar-2021 (há 5 anos 30 dias)

Estónia procura ser reconhecida oficialmente livre da doença

Estónia apresentou à Comissão Europeia a documentação que demonstra o cumprimento, em todo o território deste Estado-Membro, das condições estabelecidas na Decisão 2008/185 / CE, para ser oficialmente reconhecido como livre da doença de Aujeszky. Após avaliação desta documentação, a Estónia deve ser reconhecida como livre da doença de Aujeszky.

Programas de controlo à espera de aprovação

Itália apresentou à Comissão a documentação correspondente para a aprovação dos seus programas de controlo para a erradicação da doença de Aujeszky em 13 regiões e para que essas regiões sejam devidamente incluídas no anexo II da Decisão 2008/185 / CE, que enumera os Estados-Membros ou suas regiões onde foram estabelecidos programas nacionais de controlo aprovados para a erradicação da doença de Aujeszky.

Portugal apresentou à Comissão a documentação correspondente para a aprovação dos seus programas de controlo da erradicação da doença de Aujeszky em todo o território deste Estado-Membro e para que seja devidamente incluída no anexo II da Decisão 2008/185 / CE.

Após avaliação desta documentação, os programas de controlo para a erradicação da doença de Aujeszky nas 13 regiões de Itália e Portugal devem ser aprovados e, por conseguinte, o anexo II da Decisão 2008/185 / CE deve ser alterado em conformidade.