Espanha: consulta pública sobre bem-estar animal durante o transporte

17 de Fevereiro de 2021/ MAPA/ Espanha.
https://www.mapa.gob.es/

26-Fev-2021 (há 5 anos 1 meses 13 dias)

O Ministério da Agricultura colocou para consulta pública nova legislação sobre as normas de saúde e protecção animal durante o transporte.

A experiência adquirida na aplicação das legislações vigentes em matéria de saúde e protecção animal mostra que é possível melhorar os mecanismos existentes para garantir o cumprimento dessas normas.

Esta consulta pública tem por objectivo recolher a opinião das organizações do sector, bem como das entidades que reúnem profissionais ligados à área dos animais e da protecção dos animais e dos cidadãos em geral.

Problemas que se pretendem solucionar com a nova legislação

A experiência prática demonstrou que as operações de exportação de animais vivos através de portos e aeroportos são complexas, envolvendo um grande número de operadores de diferentes naturezas e que a má organização ou a falta de responsabilidades claramente definidas podem afectar significativamente de forma negativa o bem-estar dos animais. Esta norma tem como objectivo esclarecer as obrigações e responsabilidades de cada um dos operadores envolvidos neste tipo de movimento para garantir que o bem-estar dos animais não seja prejudicado em momento algum.

Da mesma forma, várias autoridades competentes participam do controle oficial, mesmo de diferentes países. A ausência de um registo nacional de todos os operadores envolvidos no transporte de animais, bem como de certificados de competência e das pessoas que os possuem, torna difícil a aplicação de controlos e o intercâmbio de informações entre as administrações envolvidas. A integração de todas as informações na base de dados nacional facilita o trabalho de controlo oficial da autoridade competente.

Por fim, há alguns pontos do texto actual que requerem clariificação ou esclarecimento para que as autoridades competentes e os operadores tenham linhas de acção claras, como o período de tempo em que os registos de temperatura devem ser mantidos ou a gestão do plano de contingência estabelecido em regulamento comunitário, entre outros.

O prazo para apresentação de observações e comentários começa a 17 de Fevereiro e termina em 3 de Março de 2021.