COVID-19: são flexibilizados os controlos oficiais nas indústrias alimentares

31 de Março de 2020/ DOUE/ União Europeia.
https://eur-lex.europa.eu

02-Abr-2020 (há 6 anos 6 dias)

A COVID-19 implicou que vários Estados Membros tenham imposto, às suas populações, fortes restrições aos movimentos, a fim de proteger a saúde humana. Em consequência dessas restrições de deslocação, encontra-se gravemente afectada a capacidade destes Estados em disponibilizar o pessoal adequado para a realização de controlos oficiais e outras actividades oficiais que requerem a presença física do pessoal que efectua esses controlos.

Em particular, encontram-se dificuldades em relação a:

É por isso que o Regulamento permite aplicar medidas temporárias aos Estados Membros com graves dificuldades para fazer funcionar os seus sistemas de controlo, de forma que:

reglamento Regulamento de Execução (UE) 2020/466