Espanha: Medidas de contenção do Covid-19 nas suiniculturas

17 de Março de 2020 - ANPROGAPOR

19-Mar-2020 (há 6 anos 19 dias)

A crise provocada pela pandemia do COVID-19 e as medidas extraordinárias que se estão a tomar em muitos países, pode afectar o desenvolvimento da produção suína. Queremos disponibilizar uma série de medidas práticas para dois âmbitos de acção:

É importante recalcar que dentro da problemática gerada pelo Covid-19 não devemos "baixar a guarda" contra as outras patologias próprias da produção suína como seja a PSA.

Medidas para a prevenção e protecção da saúde dos trabalhadores

Sem prejuízo das medidas adicionais que sejam necessárias adoptar em função da evolução da situação e em coordenação com as Autoridades Competentes, é necessário adoptar:

1.- Medidas informativas. É necessário informar todos os trabalhadores da situação da doença, sobre as medidas preventivas para evitar a propagação do vírus e da relevância para a sua saúde e para o bom funcionamento da exploração. É importante utilizar informação de fontes oficiais. Consultar a autoridade competente do seu país.

Devem-se colocar cartazes informativos, à vista dos trabalhadores, com a informação relativa à doença e às medidas higio-sanitárias.

https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/prepare/prevention.html

2.- Medidas preventivas gerais.

Acções para garantir o funcionamento da exploração

Sem, prejuízo das medidas que possam ser tomadas pela Autoridade Competente em função da situação da doença, propõem-se uma série de cenários no sentido de manter o funcionamento e o cuidado dos animais numa situação excepcional como é a difusão do COVID-19.

Dentro destas medidas estabelecem-se dois grupos:

1.- Medidas destinadas a mitigar os efeitos para o caso de que algum trabalhador seja positivo ao COVID-19

Nesta medida recolhem-se as opções avaliadas pelos técnicos e responsáveis consultados por esta Associação com a finalidade de poder ter um plano preventivo. Quase todas as medidas são dirigidas para evitar a propagação do vírus e evitar o contacto entre trabalhadores (criar “corta-fogos”) para que, no pior dos casos, não seja afectada a totalidade dos trabalhadores

1.1.- Pessoal da exploração

À parte das medidas gerais para evitar a doença e a sua propagação propõe-se:

Opção 1. Escalonar trabalhadores por departamento de trabalho.

Objectivo opção 1. Na infelicidade de que um trabalhador se infecte com o COVID-19, que apenas os seus companheiros de turno sejam afectados pelas medidas de quarentena, mantendo os restantes grupos de trabalho operativos

Opção 2. Diferenciação de turnos da manhã e da tarde

· Estabelecer um turno da manhã e um turno da tarde

Objectivo opção 2. Que na infelicidade de que um trabalhador se infecte, apenas os seus companheiros de turno sejam afectados, libertando o outro turno para poder continuar com as funções que sejam possíveis de realizar na exploração

Opção 3. Equipa de trabalho flutuante como plano de contingência

É uma opção complicada de implementar, mas seria das poucas opções disponíveis no caso de que a totalidade dos trabalhadores não possa ir à exploração, seja porque o pessoal dê positivo ou porque tenham que ficar confinados ao seu domicilio.

Objectivo da Opção 3. Garantir o bem-estar dos animais e garantir que, ainda que se tenha que parar o trabalho das zonas propriamente produtivas da exploração, os animais irão dispor de comida, cuidados e tratamento se for necessário.

1.2.- Centro de Recolha de Material Genético

Devido à especificidade do trabalho no Centro e à qualificação do pessoal, a substituição dos trabalhadores é muito complicada pelo que há que extremar as medidas de prevenção dentro e fora do centro de trabalho

Igualmente, e desde o ponto de vista do centro:

Desde o ponto de vista da exploração, é conveniente localizar outras fontes de fornecimento de sémen para o caso de que o CIA onde costuma comprar o sémen tenha que reduzir a produção.

1.3.- Fábrica de ração

Pela importância que tem, consideramos que haverá que agir como se fosse uma exploração. Com 3 cenários:

1.4.- Transporte de matérias-primas, ração e animais

O objectivo é criar um compartimento estanque na figura do transportador para que se elimine qualquer contacto com o pessoal da fábrica, da exploração ou do matadouro

1.5- Matadouro

Ainda que não seja um tema específico e deverá ser o matadouro quem estabeleça os seus protocolos contra o COVID-19, desde a exploração é necessário:

2.- Medidas para mitigar os efeitos no caso de encerramento do município ou área. Acesso à exploração.

Sem prejuízo das novas recomendações ou obrigações que se estabeleçam pela Autoridade Competente. No caso do encerramento de um município e que esteja comprometido o acesso à exploração:

3.- Medidas fora do posto de trabalho

Neste aspecto apelamos ao senso comum e que se sigam as indicações da Autoridade Competente. Minimizando os sítios de grande afluência de pessoas e se não for possível, manter, pelo menos, 1 metro de distância com outras pessoas.

Todas as medidas que se implementem no posto de trabalho deverão ser acordadas e autorizadas pelo responsável pela Prevenção de Riscos Laborais.

Todas as medidas aqui descritas são susceptíveis de serem alteradas, melhoradas ou minimizadas em função da evolução da pandemia de COVID-19