Portugal: publicado diploma que revê e clarifica procedimentos do SIRCA

Quinta-feira, 23 de Abril de 2017 /Diário da República Electrónico/ www.dre.pt / Portugal

23-Mar-2017 (há 9 anos 16 dias)

Através de legislação própria, foram estabelecidas as regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano, bem como as condições de recolha dos animais que morram nos estabelecimentos e explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, para posterior tratamento e eliminação sendo criado o sistema de recolha de cadáveres (SIRCA) de animais que morram na exploração.

O Regulamento (CE) n.º 1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009 contém as regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano bem como a disciplina da obrigação de recolha dos cadáveres dos animais que morram nos estabelecimentos em que estão detidos e é necessário proceder à adequação e actualização da legislação nacional ao quadro normativo comunitário em vigor, tendo já em conta o Regulamento (UE) n.º 2016/429, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016 (designado «Lei da Saúde Animal»), a cujos conceitos deve a legislação nacional desde já adequar-se.

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 33/2017 em que contempla a possibilidade de serem estabelecidas por despacho do membro do Governo responsável pela agricultura, as zonas de montanha e áreas remotas onde o acesso não seja praticamente possível e nas quais se pode aplicar a derrogação da proibição do enterramento ou queima dos subprodutos animais, no próprio local da exploração.

Por fim, o presente decreto-lei assegura também o cumprimento do Regulamento (CE) n.º 1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, estabelecendo o regime sancionatório aplicável às infrações das normas neles constantes.