03 de setembro de 2026 / Comissão Europeia / União Europeia.
03-Set-2026 (há 1 meses 20 dias)A partir de 3 de setembro de 2026, o Brasil deixa de estar autorizado a exportar determinados animais e produtos de origem animal destinados ao consumo humano para a União Europeia, por não estar incluído na nova lista da UE de países terceiros que cumprem os requisitos europeus relativos ao uso de determinados medicamentos antimicrobianos.
A medida decorre da aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2026/1189 da Comissão, que altera o Regulamento (UE) 2021/405 e estabelece a lista atualizada de países terceiros autorizados. As novas disposições são aplicáveis a partir de 3 de setembro de 2026.
Para serem incluídos nessa lista, os países terceiros devem fornecer à Comissão Europeia evidências e garantias de que os animais e produtos destinados ao mercado da UE cumprem as restrições estabelecidas na legislação europeia. Em particular, eles não devem ser provenientes de animais tratados com antimicrobianos para promoção do crescimento ou aumento do rendimento, nem com medicamentos que contenham antimicrobianos reservados na UE para o tratamento de determinadas infecções em seres humanos.
Atualmente, o Brasil não está incluído entre os países autorizados no novo anexo. Consequentemente, estão suspensas as importações pela UE dos produtos afetados para os quais o Brasil estava anteriormente autorizado, incluindo carne bovina, carne de aves, carne de equídeos, produtos da aquicultura, ovos, mel e tripas.
A situação, no entanto, poderá ser revista. Caso o Brasil forneça as evidências e garantias necessárias que demonstrem o cumprimento dos requisitos da UE, a lista de países terceiros autorizados poderá ser alterada, permitindo a retomada do comércio.
No caso da carne de aves e do mel, uma auditoria da UE iniciada no final de agosto está avaliando o cumprimento dos requisitos europeus e poderá resultar em uma revisão posterior da situação desses produtos.
A medida faz parte da estratégia da UE para restringir o uso de determinados antimicrobianos e combater a resistência aos antimicrobianos (RAM), aplicando aos produtos importados requisitos equivalentes a determinadas restrições que já estão em vigor para a produção dentro da UE.