A Comissão Europeia delimita a zona infectada por PSA na Catalunha

4 de dezembro de 2025/ DOUE/ União Europeia.
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04-Dez-2025 (há 4 meses 25 dias)

A Comissão Europeia adotou a Decisão de Execução (UE) 2025/2489, aplicável até 28 de fevereiro de 2026, que estabelece medidas de emergência provisórias após a primeira confirmação de peste suína africana (PSA) na Espanha, especificamente na Catalunha, em 28 de novembro de 2025.

De acordo com o regulamento, a Espanha deve estabelecer uma zona infectada pela peste suína africana. Essa zona inclui as comarcas de Vallès Occidental, Vallès Oriental, Baix Llobregat, Barcelonès, Maresme, Alt Penedès, Anoia e Bages, que ficam oficialmente definidas como zona infectada.

A Comissão destaca a urgência da aplicação dessas medidas para conter a propagação do vírus em um momento em que sua presença na União Europeia representa um risco grave e persistente.

A decisão deverá ser revisada na próxima reunião do Comitê Permanente de Vegetais, Animais, Alimentos e Rações, onde será analisado se é necessário ajustar ou ampliar as medidas adotadas.