Ao longo dos últimos meses, os mercados e diversas reuniões setoriais tiveram um protagonista claro em todos os grupos: a preocupação generalizada com a implementação da nova norma EUDR a partir de 30 de dezembro de 2024 (30 de junho de 2025 para micro e pequenas empresas) .
É o novo regulamento europeu contra a desmatamento (Regulamento Europeu da Desflorestação), uma diretiva aprovada em dezembro de 2022 para substituir o regulamento europeu da madeira, alargando o seu âmbito de aplicação a vários produtos (até agora era apenas madeira). Esta diretiva visa combater o desmatamento e a degradação das florestas globais ligadas aos produtos comercializados na UE, exigindo uma série de requisitos às empresas que operam no bloco comunitário.
Vamos desvendar alguns pontos-chave da norma:
Acreditamos que a UE deveria envolver-se no consumo de produtos mais sustentáveis e deveria tentar minimizar o impacto ecológico dos produtos que são importados ou exportados no bloco, mas como sempre, a maldade está nos detalhes. O papel suporta tudo, mas na realidade a complexidade do comércio de alguns produtos impossibilita o normal funcionamento do mercado. No caso em questão, a soja, a UE tem um consumo de cerca de 30 milhões de toneladas, o fundamental é saber que porcentagem deste valor é capaz de cumprir todos os requisitos da norma (não esqueçamos que países produtores como o Brasil, possuem a colheita em armazéns misturada, impossibilitando a geolocalização dos itens). Algumas estimativas são de que apenas 35-40% do consumo será capaz de satisfazer os requisitos. Outra questão importante é se os países produtores estão dispostos a ceder tantas informações aos seus clientes, ou se têm alternativa aos seus produtos em outros mercados sem tantos entraves administrativos. Além disso, claro, há o preço: foi solicitado um prémio de 80€/MT para a soja a partir de 1 de janeiro que cumpra todos os requisitos da norma. Outro problema importante é a gestão documental da lei, que ainda não está totalmente clara.
Na prática estamos em outubro e só na Europa foi possível realizar a cobertura da soja para o ano de 2025. Isto gera incerteza em todos os operadores e, caso os preços subam, uma desvantagem competitiva face aos restantes países produtores.
Várias vozes se manifestaram para pedir à UE que repensasse a lei para permitir o seu cumprimento, mas não para ser um impedimento à importação de produtos. Entre eles, o Ministro Federal da Agricultura alemão solicitou recentemente à comissão por escrito um adiamento de 6 meses da regra, alegando a possibilidade de cadeias de abastecimento quebradas para alguns produtos a partir de janeiro de 2025. Mês passado, o governo do Brasil também enviou uma carta à Comissão instando-os a adiar a aplicação da regra para além de 1º de janeiro. As associações de fabricantes de rações e produtores de carne suína, entre outras, também solicitaram uma revisão da norma.
Em suma, todos estão à espera, mas os dias passam e há cada vez menos margem de manobra. Há muita incerteza tanto para compradores quanto para vendedores que já devem estar pensando na logística dos navios a partir de janeiro.
*Atualização em 4 de outubro de 2024
Em 2 de outubro de 2024, a Comissão Europeia propôs uma prorrogação de 12 meses para a implementação do Regulamento Desmatamento da UE (EUDR). Isto significa que, se aprovada, as grandes empresas terão até 30 de dezembro de 2025 para cumprir as obrigações do EUDR, enquanto as micro e pequenas empresas terão até 30 de junho de 2026. Esta prorrogação ainda precisa de ser aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.